Artigo 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 117
Não será exigida a reposição de importância recebida pelo beneficiário de Fiscal de Rendas falecido, correspondente à remuneração os proventos de inatividade a que ele faria jus no período entre a data do óbito e o término do respectivo mês.