Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 115

A competência do Fiscal de Rendas para exercer a fiscalização de tributos abrangerá quaisquer outros que venham a ser criados ou deferidos ao Estado do Rio de Janeiro posteriormente a esta Lei Complementar.