Artigo 114 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 114
Aplicam-se, subsidiariamente, ao Fiscal de Rendas as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da respectiva legislação complementar.