Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 114 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 114

Aplicam-se, subsidiariamente, ao Fiscal de Rendas as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da respectiva legislação complementar.