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Artigo 114 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 114

Aplicam-se, subsidiariamente, ao Fiscal de Rendas as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da respectiva legislação complementar.

Art. 114 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990