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Artigo 112 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 112

O Corregedor poderá solicitar ao Secretário de Estado de Fazenda a designação de Fiscais de Rendas e funcionários fazendários para auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Art. 112 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990