Artigo 112 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Corregedor poderá solicitar ao Secretário de Estado de Fazenda a designação de Fiscais de Rendas e funcionários fazendários para auxiliá-lo no exercício de suas funções.