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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 11

O edital para a realização das provas será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado e, por extrato, em jornal de grande circulação, observando-se um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data do encerramento das inscrições e a do início das provas.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990