Artigo 109, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 109
Compete ao Conselho de Ética:
I
Elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda;
II
Convocar, reservadamente, o Fiscal de Rendas a prestar declaração quando houver notícia de transgressão ao Código de Ética;
III
Receber e examinar as representações feitas contra Fiscal de Rendas por infringência ao Código de Ética e providenciar as diligências e informações necessárias;
IV
V
Baixar normas complementares sobre matéria de sua competência;
VI
Sugerir à Administração Fazendária a adoção de medidas de caráter uniforme que envolva a atuação de Fiscais de Rendas.