Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 107
Fica criado o Conselho de Ética com a atribuição de verificar o cumprimento dos preceitos estatuídos no Título IV.
Fica criado o Conselho de Ética com a atribuição de verificar o cumprimento dos preceitos estatuídos no Título IV.