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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990

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Art. 107

Fica criado o Conselho de Ética com a atribuição de verificar o cumprimento dos preceitos estatuídos no Título IV.

Art. 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 69 /1990