Artigo 103 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 20 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 103
Encerrada a sindicância, o processo será encaminhado ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com relatório conclusivo.
Art. 103
Encerrada a sindicância, o processo será encaminhado ao Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária do Controle Externo, com relatório conclusivo. Nova redação dada pelo artigo 13 da Lei Complementr nº 107/2003.