Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990


Art. 8º

Fica fixado o quantitativo de 1.600 (hum mil e seiscentos) cargos de Fiscal de Rendas, assim distribuídos:

I

1ª Categoria - 400 (quatrocentos) cargos;

II

2ª Categoria - 500 (quinhentos) cargos;

III

3ª Categoria - 700 (setecentos) cargos.

Parágrafo único

- Os atuais cargos de Fiscal de Rendas de 1ª Categoria, excedentes do quantitativo previsto no inciso I deste artigo, serão automaticamente extintos à medida que vagarem.