Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990
Art. 7º
Os cargos de Fiscal de Rendas são organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª Categorias.
Os cargos de Fiscal de Rendas são organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª Categorias.