Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 69 de 19 de novembro de 1990
Art. 25
O Conselho Superior de Fiscalização tributária designará comissão com a incumbência de acompanhar a atuação do Fiscal de Rendas durante o estágio confirmatório, ouvindo os superiores imediatos do estagiário e examinar os seus trabalhos.