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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990

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Art. 40

– A remoção de membros da Defensoria Pública é voluntária, unilateral ou por permuta, sempre por ato de Procurador-Geral.

Art. 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 68 /1990