Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o inciso V do art. 20 e os arts. 35 e 45 da Lei Complementar nº 6, de 12-05-77.
Ficam revogados o inciso V do art. 20 e os arts. 35 e 45 da Lei Complementar nº 6, de 12-05-77.