Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– Os Defensores Públicos de 1º, 2º e 3º Categorias são titulares, mediante lotação, dos órgãos de atuação da Defensoria Pública não mencionados no artigo anterior.