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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990

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Art. 3º

(Revogado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 88/97, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas até a publicação da lei complementar 88/97 - dia 24/12/97)

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 68 /1990