Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 88/97, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas até a publicação da lei complementar 88/97 - dia 24/12/97)