Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 68 de 08 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações: