Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 67 de 01 de novembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: