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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 67 de 01 de novembro de 1990

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Art. 1º

Os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 67 /1990