Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os órgãos de assessoramento direto aos Conselheiros, denominados Gabinetes, subordinam-se, tecnicamente, aos respectivos titulares, vinculando-se administrativamente, ao Presidente.