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Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 89

Os órgãos de assessoramento direto aos Conselheiros, denominados Gabinetes, subordinam-se, tecnicamente, aos respectivos titulares, vinculando-se administrativamente, ao Presidente.

Art. 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990