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Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 82

O Plenário do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados no Regimento Interno.

Art. 82 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990