Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 81

O Plenário, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros, além de suas funções jurisdicionais e competência própria e privativa, exerce, também, atribuições normativas regulamentares no âmbito do controle externo e no da administração interna do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, de acordo com o disposto na presente lei, no Regimento Interno, bem como na legislação pertinente à administração financeira e de contabilidade pública do Município e legislação federal e estadual correlata.

Parágrafo único

- O Plenário reunir-se-á em Conselho Superior de Administração, sob a presidência do Presidente do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, na forma, competência e periodicidade estabelecidas em ato próprio.