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Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 80

O Conselho Estadual de Contas dos Municípios disporá de Órgãos Auxiliares para atenderem às atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao exercício de sua competência, na forma estabelecida em ato próprio.