Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 77
Funciona junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios o Ministério Público, nos termos da legislação pertinente.
Funciona junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios o Ministério Público, nos termos da legislação pertinente.