Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sede na Capital e compõe-se de 7 (sete) Conselheiros.
O Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sede na Capital e compõe-se de 7 (sete) Conselheiros.