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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 76

O Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sede na Capital e compõe-se de 7 (sete) Conselheiros.

Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990