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Artigo 75 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 75

Caberá recurso administrativo ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios, das multas impostas por autoridades administrativas, no âmbito do controle interno.

Art. 75 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990