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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 72

O efeito suspensivo, em razão de recurso de decisão do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, que concluir pela nulidade do edital de licitação, não possibilitará o prosseguimento do processo licitatório.