Artigo 69, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 69
Das decisões originárias proferidas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios cabem recursos de:
I
Reconsideração;
II
Embargos de declaração;
III
Revisão.