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Artigo 69, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 69

Das decisões originárias proferidas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios cabem recursos de:

I

Reconsideração;

II

Embargos de declaração;

III

Revisão.