JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Das decisões originárias proferidas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios cabem recursos de:

I

Reconsideração;

II

Embargos de declaração;

III

Revisão.

Art. 69, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990