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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 50

O Conselho Estadual de Contas dos Municípios, no exercício de sua competência constitucional, expedirá normas e instruções complementares reguladoras dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990