JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem jurisdição própria e privativa, no território de cada Município, excetuado o do Rio de Janeiro, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990