Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 47

A administração pública municipal observará as normas gerais referentes às licitações e aos contratos administrativos fixadas na legislação federal e estadual, bem como as normas e instruções expedidas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios, asseguradas:

I

A prevalência de princípios e regras de direito público, inclusive quanto aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações;

II

A preexistência de recursos orçamentários para licitação e contratação de obras ou serviços e aquisição de bens.