Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 45
A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição, na forma da lei.
A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição, na forma da lei.