Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 31
Comprovado o recolhimento integral, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios formalizará a quitação do débito ou da multa com a publicação no Diário Oficial do Estado.