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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 31

Comprovado o recolhimento integral, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios formalizará a quitação do débito ou da multa com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990