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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 28

A decisão do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos do art. 27, inciso III, alínea b, desta lei.