Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 22
Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. SUBSEÇÃO III DAS CONTAS IRREGULARES