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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 22

Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. SUBSEÇÃO III DAS CONTAS IRREGULARES

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990