JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Quando julgar as contas regulares, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios dará quitação plena ao responsável. SUBSEÇÃO II DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990