Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quando julgar as contas regulares, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios dará quitação plena ao responsável. SUBSEÇÃO II DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA