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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 19

Ao julgar as contas, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade administrativa e civil dos responsáveis.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990