Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao julgar as contas, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade administrativa e civil dos responsáveis.