Artigo 120 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 120
Os Conselheiros do extinto Conselho de Contas dos Municípios (Emenda Constitucional nº 12/80), em disponibilidade e aposentados, passarão a receber seus estipêndios no órgão de pessoal do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.