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Artigo 120 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 120

Os Conselheiros do extinto Conselho de Contas dos Municípios (Emenda Constitucional nº 12/80), em disponibilidade e aposentados, passarão a receber seus estipêndios no órgão de pessoal do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.