Artigo 118 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 118
O Conselho Estadual de Contas dos Municípios ajustará o exame dos processos em curso às disposições desta lei.
O Conselho Estadual de Contas dos Municípios ajustará o exame dos processos em curso às disposições desta lei.