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Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 115

O Conselho Estadual de Contas dos Municípios acompanhará, na forma estabelecida no Regimento Interno, o recebimento e aplicação de quaisquer recursos repassados pela União e pelo Estado aos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

Art. 115 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990