Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Conselho Estadual de Contas dos Municípios acompanhará, na forma estabelecida no Regimento Interno, o recebimento e aplicação de quaisquer recursos repassados pela União e pelo Estado aos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.