Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 113
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição da República, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único do art. 209, da Constituição do Estado.