Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integrarão a prestação ou tomada de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:
I
Relatório de gestão;
II
Relatório do tomador de contas, quando couber;
III
Relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV
Pronunciamento da autoridade competente de cada Poder do Município, bem como das entidades da administração direta, indireta, fundacional e dos fundos;
V
Quaisquer outros documentos ou informações que o Conselho Estadual de Contas dos Municípios entender necessários para o seu julgamento.