JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 108 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 108

As publicações editadas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios são as definidas no Regimento Interno.

Art. 108 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990