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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 107

O Regimento Interno do Conselho Estadual de Contas dos Municípios somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta dos Conselheiros.

Art. 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990