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Artigo 105 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990

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Art. 105

O Ministério Público junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sua composição, atribuições e competência definidas em lei.

Art. 105 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 65 /1990