Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 15 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 100
Aos Órgãos Auxiliares incumbem a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.
Parágrafo único
- A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Órgãos Auxiliares são as estabelecidas em ato próprio.