Artigo 69, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 69
Das decisões originárias proferidas pelo Conselho Estadual de Contas dos Municípios cabem recursos de:
I
Reconsideração;
II
Embargos de declaração;
III
Revisão.