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Artigo 113 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990


Art. 113

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de Lei Complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição da República, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único do art. 209, da Constituição do Estado.