Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 107
O Regimento Interno do Conselho Estadual de Contas dos Municípios somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta dos Conselheiros.
O Regimento Interno do Conselho Estadual de Contas dos Municípios somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta dos Conselheiros.