Artigo 105 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 105
O Ministério Público junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sua composição, atribuições e competência definidas em lei.
O Ministério Público junto ao Conselho Estadual de Contas dos Municípios tem sua composição, atribuições e competência definidas em lei.