Artigo 100, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 12 de setembro de 1990
Art. 100
Aos Órgãos Auxiliares incumbem a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Conselho Estadual de Contas dos Municípios.
Parágrafo único
- A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Órgãos Auxiliares são as estabelecidas em ato próprio.